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O REGISTRO DE PREÇOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

O registro de preços na nova de lei de licitações veio com algumas inovações e muitas superações de celeumas e estigmas antigos, a exemplo da expressa autorização para utilização para o objeto obras e serviços de engenharia.

A prática não foi totalmente alterada e leitura inicial pode dar a impressão de que pouco foi alterada, contudo algumas mudanças vão impactar na operacionalização desse instituto que promete continuar sendo a forma mais habitual de contratação.

O Registro de Preços na nova lei de licitações conta com uma significativa alteração: A exclusão do direito de preferência do fornecedor que teve o preço registrado, posto que poderão ser utilizados outros meios de contratação previstos no novo regime, inobstante o instrumento esteja vigente.

Também a vigência do registro de preços na nova lei de licitações veio alterada, o prazo inicial será de um ano, podendo ser prorrogado, a novidade aqui impera na exigência de que a ata seja de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, o que parece diferir da possibilidade de até um ano, conforme inicialmente “pareceu”.

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