POR QUE ESTÁ TÃO DIFÍCIL A FORMALIZAÇÃO DO TR NO NOVO REGIME LICITATÓRIO?
Talvez mais de uma razão impere: 1- servidores que tentam formalizar o TR sem adequadamente formalizarem o ETP; 2- falta de equipes multidisciplinares para a
Se você quer (ou precisa) atuar com contratações públicas seja como servidor, consultor ou analista (do lado do fornecedor, vendendo para o governo), é chegada a hora de se especializar pois a Nova Lei de Licitações exige “profissionalização” – licitações não será mais para “amadores” ou “aventureiros”.
Sou Simone Amorim, advogada e especialista em auditoria, controladoria e em licitações atuando na área há 30 anos. Estou aqui para compartilhar com você conhecimentos técnicos que vão revolucionar sua forma de enxergar o mundo das contratações públicas (inclusive te ajudar a gostar muito do que faz, entendendo como realmente fazer), pois meu método, do simples para o complexo, na ordem cronológica dos procedimentos, descomplica as contratações públicas.
Além de capacitar órgãos públicos e fornecedores tenho auxiliado municípios na prática, na implantação da NOVA LEI DE LICITAÇÕES, simplificando o cronograma de transição e as ações que devem ser adotadas pelos órgãos na transição de regimes.
Aqui no blog compartilho a minha experiência por meio de conteúdos atualizados, análises detalhadas e insights valiosos que não estão disponíveis em nenhum outro lugar.
Curioso para saber o que tenho a compartilhar?
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Talvez mais de uma razão impere: 1- servidores que tentam formalizar o TR sem adequadamente formalizarem o ETP; 2- falta de equipes multidisciplinares para a
Estamos em ano eleitoral e à medida que nos aproximamos das eleições, uma série de dúvidas invade o mundo das licitações públicas. Muitos se perguntam:
Já se vão 03 anos, a NLL parece ainda recém-nascida, mas a essa altura deveríamos estar caminhando firmes, embora com muito a aprender vida
Nos dias 18 e 19 de abril de 2024, realizou-se um curso essencial sobre a Nova Lei de Licitações, focado na formalização do Termo
Recentemente, tive a honra de ser entrevistada pela revista SLC – Solução em Licitações e Contratos, (revista atuante no mercado editorial, oferecendo publicações especializadas mensais,
“Será aplicada a preferência de contratação para ME/EPP conforme previsto no Art. 44 da LC 123/06, assim como previsto no item 7.4 do edital?” e
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