DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: DEVER DE RESPOSTA E EFETIVIDADE DO CONTROLE EXTERNO

Como as deliberações dos Tribunais de Contas impactam a gestão pública e por que devem ser observadas?

 

A atuação dos Tribunais de Contas no Brasil vem passando por um processo de amadurecimento institucional que reposiciona o controle externo como instrumento de indução à melhoria da gestão pública. Nesse novo contexto, as deliberações das Cortes de Contas — especialmente aquelas que contêm determinações e recomendações — assumem papel estratégico não apenas na correção de falhas, mas também na prevenção de erros futuros, no aperfeiçoamento da governança e na qualificação das decisões administrativas.

Embora ainda não seja uma realidade homogênea em todos os Tribunais, é inegável que o país caminha para a consolidação do monitoramento das deliberações dos Tribunais de Contas, impulsionado por orientações basilares emanadas da ATRICON e por diretrizes voltadas à medição de resultados e à efetividade do controle externo. Muitos Tribunais encontram-se em fase de estruturação ou aperfeiçoamento desses mecanismos, seja por meio da criação de setores específicos, seja pela redefinição de fluxos internos voltados à verificação do cumprimento das decisões proferidas.

As deliberações dos Tribunais de Contas produzem efeitos desde sua prolação e devem ser tratadas pelos jurisdicionados como elementos essenciais da boa governança pública e inseridas em uma agenda interna para que, mesmo trocando os responsáveis – ordenadores de despesas – o órgão dê andamento no cumprimento dos comandos inseridos nas decisões.

Muitos são os mecanismos que hoje intentam auxiliar os órgãos na gestão, o controle externo vem priorizando a atuação preventiva; potencializando os Termos de Ajustamento de Condutas – TAG e também iniciando ricas experiências no consensualismo, contudo, o foco parece imperar no monitoramento das deliberações, ações que acompanharão o efetivo cumprimento das recomendações e das determinações inseridas nas decisões e que tem potencialidade de impactor positivamente na gestão pela implementação da cultura de valorização das boa práticas.

Determinações X Recomendações, qual a diferença?

O que difere as determinações das recomendações é o aparente “dever” de cumprimento/observância, contudo, as recomendações passando a ser monitoradas pelas Corte de Contas ensejarão na majoração das penalidades aplicadas em razão da reincidência, sendo oportuno registrar que também a oportunidade de uma atuação mais incisiva do controle externo e e a avaliação da eficiência administrativa dos órgãos públicos.

Quando o jurisdicionado opta por não adotar uma recomendação, surge o dever de justificar. Essa justificativa não pode ser genérica: deve demonstrar, de forma técnica e fundamentada, as razões pelas quais a recomendação não será atendida ou, alternativamente, indicar que a Administração adotará medidas diversas das sugeridas, desde que capazes de alcançar resultado igual ou mais eficiente.

Esse dever de resposta qualificada impõe à gestão pública um exercício permanente de reflexão sobre suas escolhas e mantém o Tribunal informado acerca da realidade administrativa, dos limites operacionais existentes e das soluções efetivamente implementadas.

Sobre recomendações e determinações, abaixo o link de um artigo publicado no blog opiniaosimoneamorim para maior aprofundamento

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A necessidade de amadurecimento das deliberações e a responsabilidade dos órgãos

 

É preciso reconhecer que as deliberações dos Tribunais de Contas ainda demandam evolução, em muitos casos, quanto à clareza, objetividade e mensurabilidade de seus comandos. Recomendações genéricas, determinações pouco objetivas ou comandos sem parâmetros mínimos de verificação dificultam o monitoramento e comprometem a avaliação de resultados.

Esse desafio, entretanto, não exime os órgãos jurisdicionados de sua responsabilidade. Ao contrário: diante da tendência irreversível de fiscalização do cumprimento das deliberações, cabe às administrações públicas instituírem mecanismos internos de controle, capazes de registrar, acompanhar e responder de forma organizada às determinações e recomendações expedidas pelas Cortes de Contas.

Dessa forma, o monitoramento das determinações e recomendações dos Tribunais de Contas representa um avanço relevante na governança pública brasileira. Mesmo antes de sua completa institucionalização em todas as Cortes, já é possível afirmar que os comandos expedidos devem ser cumpridos, observados e devidamente justificados quando não atendidos.

A Administração Pública que compreende esse movimento e se antecipa, estruturando controles internos e adotando as recomendações como instrumentos de melhoria, posiciona-se de forma mais segura diante do controle externo e contribui para uma gestão mais eficiente, transparente e orientada a resultados.

Blog Opinião Simone Amorim
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