CENTRAL DE COMPRAS: UMA URGÊNCIA PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Muito se tem discutido, Brasil afora, sobre as centrais de compras: seu conceito, atribuições, estrutura e, principalmente, as dificuldades práticas para sua implantação. E, de fato, a questão não se resume ao tamanho do município. A verdadeira pergunta é: qual a real necessidade e pertinência de implementar a central de compras na estrutura administrativa do órgão público?

Mas o que é, afinal, a central de compras?

Trata-se de uma estrutura organizada, normalmente no âmbito da administração pública ou de consórcios intermunicipais, cujo objetivo é reunir demandas de diferentes órgãos ou entidades para aquisições conjuntas. A ideia central é gerar economia de escala, padronizar processos e garantir mais eficiência às compras públicas.

No âmbito municipal as aquisições para toda a estrutura interna proporcionam, especialmente, além da padronização que eleva a qualidade das compras pela especialidade, economia e celeridade.

Na prática, uma central de compras:

– Agrupa pedidos de diferentes setores ou municípios;

– Realiza licitações únicas para atender aos participantes;

– Busca melhores condições comerciais e técnicas;

– Padroniza documentos, processos e fiscalizações.

A central de compras e a reestruturação do setor de licitações:

A criação da central de compras impacta diretamente o setor de licitações, que passa a ser o eixo operacional dessa nova estrutura. Mas atenção: sua efetividade depende da análise da estrutura física, da equipe técnica e da maturidade institucional.

A central de compras é, sem dúvidas, uma solução viável para estruturas médias e grandes, mas surpreendentemente, tem se mostrado eficaz também em municípios pequenos, desde que exista vontade política, capacitação técnica e reestruturação interna.

E reestruturar o setor de licitações implica em enfrentar questões sensíveis como a distribuição do processo por procedimentos, a gestão por competência, a capacitação das pessoas, a valorização técnica, a mudança da política de vencimentos ( e isso dói).

Governança como chave da transformação:

A implementação da Nova Lei de Licitações exige muito mais do que regulamentações e sistemas: ela exige governança. E governança, nesse caso, significa:

– Reestruturação normativa e de estrutura;

– Desenho do fluxo processual adequado à realidade local;

– Capacitação dos servidores com base na gestão por competências;

– Comprometimento da Alta Administração.

Sem esses elementos, qualquer tentativa de centralizar processos acaba se tornando mera tentativa ineficiente. A celeridade da NLL depende de planejamento, estrutura e técnica.

Desafios enfrentados pela administração na criação da central de compras:

As maiores dificuldades de implementação da nova lei, especialmente nos pequenos municípios, têm origem em questões relacionadas à gestão. Muitas estruturas são herdadas sucateadas, com fluxos processuais mal desenhados e servidores desmotivados. Além disso, a discrepância salarial e a má alocação de pessoal dificultam ainda mais a profissionalização do setor de compras.

E essas dificuldades de ordem técnica, tecnológica, política, de estrutura física, motivacional, financeira e outras se replicam, dificultando a criação da central que carece inicialmente de uma redesenho de fluxo e rotinas (o que muitos chamam de “mapeamento de processos”).

Mesmo os Tribunais de Contas, guiados pela ATRICON e focados na promoção de políticas públicas, têm deixado lacunas na orientação prática para os jurisdicionados, especialmente os pequenos entes. Falta uma atuação mais direta e educativa que dê segurança jurídica e operacional para esses órgãos.

Se a instituição da central de compras consiste num caminho sem volta para os municípios, os tribunais de contas tem demorado tempo demais para orientar seus jurisdicionados no amadurecimento da questão e mais uma vez o aprendizado vem de descobertas pela prática do novo regime licitatório passando por erros primários que poderiam ser minorados pelas cortes de contas no cumprimento do seu papel orientador.

A central de compras como eixo estruturante:

Falar sobre central de compras é também falar sobre:

– Padronização de processos;

– Especialização por fase do ciclo da contratação;

– Racionalização dos recursos humanos e materiais;

– Controle gerencial centralizado e eficiente.

Sim, a central de compras tem potencial para resolver os principais entraves das compras públicas nos municípios. Mas para isso, é necessário romper com modelos engessados, enfrentar os problemas técnicos e políticos, e compreender que o novo tempo exige novas atitudes.

Dessa forma, a Nova Lei de Licitações trouxe modernização, mas também responsabilidades individualizadas. Ignorar essa realidade é comprometer a integridade das contratações públicas. É hora da Alta Administração assumir seu papel, valorizar o setor de licitações e compras e reconhecer que sem planejamento e governança não há como implantar a NLL com segurança e eficiência, e que o caminho passa diretamente pelo enfrentamento da questão cerne: é hora de criar a central de compras?


Blog Opinião Simone Amorim
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