E A TRANSIÇÃO PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES JÁ COMEÇOU NO SEU ÓRGÃO?

Quanto mais o tempo passa, mais tenho me surpreendido com o numero de servidores que permanece alienado no processo de transição de regimes. Será que, de fato, vamos conseguir fazer a transição no tempo previsto? E por isso já começo a pensar que alguma providência precisa ser adotada por parte dos principais órgãos, a exemplo das Procuradorias Estaduais e dos Tribunais de Contas, pois esses órgãos, intimamente ligados com o processo de transição, permanecem silenciosos e os municípios “perdidos” em relação às ações que devem anteceder o processo de migração definitiva.

Dessa forma, nos grupos que participo país à fora, estou vendo o quanto estamos órfãos de informações e de orientações acerca dos procedimentos a serem adotados de forma padronizada para a transição de regimes.

Enquanto isso, eu que tenho me dedicado aos estudos e capacitação para o novo regime reafirmo as ações de governança prévias à transição que venho pregando como forma de propiciar a migração segura dos regimes (ou pelo menos a mais segura possível):

Sempre que pergunto a um órgão quais as ações de governança que já foram por ele adotadas me surpreendo com a reposta, pois ao que parece, sequer a Comissão de Transição foi criada em grande parte dos municípios.

Então me pergunto:

Como migrar de um regime que perdura apartado das boas práticas há quase 30 anos para um regime que insere no seu bojo ações tecnicistas, padronizadas, normatizadas e ESPECIALIZADAS, sem sequer constituir uma equipe de transição?

Veja as principais ações da Comissão de Transição:

Então, será que encontraremos alternativas que não passem por um sólido processo de estudos e reestruturação interna?

Até agora minha resposta para essa questão tem sido negativa, então pergunto:

Seu órgão está preparado para a Nova Lei de Licitações?

mascote simone amorim

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