FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO

Qual a Função do Fiscal Administrativo do Contrato?

Após a assinatura do contrato administrativo, ato contínuo, o gestor autoriza sua execução, conforme obrigações estabelecidas no edital, as quais, são acompanhadas e fiscalizadas pelo fiscal formalmente designado para tal função, para que sejam devidamente cumpridas, consoante artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e 117 da Nova Lei de Licitações.

A fiscalização do contrato é realizada pela pessoa previamente designada pela autoridade competente, por meio de portaria e deverá anotar em registro próprio (manual ou eletrônico), todas as ocorrências inerentes à execução do contrato, sendo que em unidades menores, a pessoa que fiscaliza o contrato também possui a função de acompanhar, fiscalizar e formalizar todos os atos administrativos que decorram da sua execução, contudo, as atribuições da fiscalização se dividem em administrativas e técnicas, ainda que a maior parte das portarias não faça distinção entre estas .

In casu, temos também o gestor do contrato. Vale destacar que, na generalidade, gestão corresponde a gerenciar, administrar e conduzir todos os atos do contrato, nesse sentido, é função do gestor acompanhar e adotar as providências sugeridas pelos fiscais no cumprimento das obrigações pactuadas na assinatura do instrumento contratual, ainda que na maioria dos órgãos pátrios o gestor não seja oficialmente constituído e tais funções fique à cargo da própria autoridade demandante.

Mas afinal, qual a função do fiscal administrativo do contrato?

Muitas vezes (na maioria delas) o fiscal de contratos, na concepção que conhecemos, não exerce as funções administrativas, que consiste na conferência dos documentos pertinentes a execução do contrato, por exemplo: certidões necessárias para conferência das respectivas validades e outros documentos pertinentes a liquidação da despesa, isso porque, geralmente há uma (ou várias) pessoa na estrutura do órgão responsável por essa conferência para que os pagamentos sejam formalizados.

Sobre pagamento de serviços ou produtos quando as certidões estão vencidas, veja no artigo da próxima semana no meu blog.

Dessa forma, a maior parte dos fiscais constituídos, especialmente nas menores estruturas, nãos são fiscais administrativos de contratos, mas sim, fiscais técnicos.

Sobre fiscais de contratos veja artigo anterior no link abaixo:

https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/os-fiscais-de-contratos-na-nova-lei-de-licitacoes/

 

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