IMPACTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES NOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

A Lei nº 14.133/21 em breve se tornará o único regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos do país; oportuno, portanto, reforçar que as alterações legislativas terão reflexo direto nas contratações de obras e serviços de engenharia, setor que, sem dúvida, será um dos mais impactados pelo novo diploma regulatório.

A começar pela instituição da forma eletrônica como regra para as licitações, o que abarca, por certo, a “Concorrência”, até então conduzida presencialmente e sem disputa de lances, pelas modalidades clássicas do regime da Lei 8.666/93, quase findo.  Tem-se, ainda, a inversão das fases, com a análise da habilitação em momento posterior ao da apresentação de propostas e julgamento, e apenas do licitante provisoriamente vencedor, garantindo-se, assim, mais celeridade ao processo com apenas uma oportunidade recursal nessa etapa.

Significativa alteração também, a inserção dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, e o destaque para a previsão de matriz de alocação de risco, obrigatória nas contratações de obras e serviços de grande vulto ou quando adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada.

Na contratação de obras agora temos critérios para a análise da inexigibilidade, garantias alteração de prazo de vigência, responsabilidade do projetista, mais rigor no recebimento dos objetos, enfim…

Se você é do setor que formaliza editais para as obras públicas ou da área técnica deve se preparar o quanto antes para a nova era das licitações e uma ótima oportunidade é ir entendendo aos poucos, do simples para o complexo, por isso te convido para me seguir nas redes sociais e conhecer meu trabalho incansável que foca na NLL.

Veja o artigo publicado no meu blog dessa vez para falar sobre as obras públicas na nova lei, CLICANDO AQUI 

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