O papel dos Tribunais de Contas estaduais e municipais (TCs e TCMs) no Brasil está passando por uma evolução histórica. Mais do que órgãos que julgam contas, as cortes de contas consolidam-se como indutoras de boas práticas e agentes de transformação da realidade pública. Esse novo paradigma, orientado pela ATRICON e pelas normas internacionais de auditoria NBASP, coloca o foco não apenas no processo, mas no resultado que ele gera para a sociedade e desse resultado advém a justificativa da existência e utilidade do controle externo.
O Alinhamento Estratégico Nacional
Historicamente, o ciclo do controle externo muitas vezes se encerrava com o trânsito em julgado da deliberação. Embora os Tribunais proferirem acórdãos tecnicamente robustos, poucos (ou quase nenhum) contavam com um setor específico para monitorar os resultados dessas decisões, ou mesmo com um fluxo interno que permitisse a averiguação sistemática do que foi efetivamente cumprido pelos jurisdicionados.
Contudo, o cenário mudou. Em 2025, observa-se um movimento coordenado em todo o país: quase todos os Tribunais de Contas já iniciaram trabalhos internos para estruturar esse monitoramento. Sob a indução da ATRICON e do Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC), as Cortes estão se organizando, seja criando setores exclusivos ou definindo novos fluxos de trabalho para garantir que o controle externo vá além das decisões e gere benefícios reais para a sociedade, resultados que serão divulgados para culminar nos benefícios advindos de suas deliberações, a exemplo de quantas unidades de saúde foram criadas a partir da determinação dos Tribunais, ou quantas escolas foram concluídas, quantas novas vagas em creches foram geradas e ainda quanto de recursos públicos foi restituído aos cofres a partir da sua atuação.
Esse monitoramento sistematizado vai induzir inclusive (e principalmente), os órgãos ao cumprimento das determinações e recomendações proferidas nas deliberações das Corte de Contas, pela simples existência desse ponto de controle.
O Rigor das Deliberações: Comandos, Justificativas e Reincidências
Para que o controle social e a gestão pública funcionem em harmonia, é essencial compreender a natureza das ferramentas de comando utilizadas pelos Tribunais em suas deliberações:
- Determinações: Comandos de Cumprimento Obrigatório As determinações são ordens diretas e cogentes. Elas não admitem discricionariedade por parte do gestor: devem ser cumpridas rigorosamente nos prazos estabelecidos para corrigir ilegalidades ou falhas graves. O monitoramento sistemático dessas ordens é o que garante a autoridade das decisões da Corte.
- Recomendações: O Dever de Justificar As recomendações são propostas de melhoria voltadas à eficiência da gestão. Caso o órgão opte por não cumprir uma recomendação, recai sobre o gestor o dever de justificar as razões técnicas ou administrativas para o não atendimento, ou, por vezes, indicar outras formas diferentes das sugeridas, para se chegar ao mesmo caminho. Essa necessidade de motivação obriga a gestão pública a refletir sobre suas escolhas e mantém o Tribunal informado sobre os desafios reais da ponta.
- O Controle de Reincidências Uma das maiores inovações deste novo modelo de monitoramento é o rigoroso controle de reincidências. O Tribunal passa a identificar gestores ou órgãos que repetem sistematicamente as mesmas falhas, mesmo após determinações anteriores. Esse histórico de reincidência é crucial para que o Tribunal possa agravar sanções e atuar de forma mais incisiva onde a gestão se mostra resistente à correção.
O Foco nos Resultados Advindos do Controle
Nesta nova fase que se tende a ser potencializada em 2026, a preocupação central dos Tribunais de Contas é a resolutividade. Não basta mais apenas fiscalizar; é preciso medir o impacto dessa fiscalização e mais o seu efetivo cumprimento que retorna em benefícios para a sociedade. Os Tribunais que já consolidaram esse trabalho de monitoramento têm atuado de forma colaborativa, auxiliando as instituições que ainda iniciam o processo de estruturação interna, promovendo uma troca de experiências que fortalece todo o sistema nacional.
O objetivo final é a quantificação de benefícios, demonstrando o impacto da atuação do Tribunal em duas frentes:
- Financeira: Economia de recursos, recuperação de valores e prevenção de desperdícios.
- Social: Melhoria na transparência, aperfeiçoamento de políticas públicas e, consequentemente, serviços públicos de mais qualidade para a população.
Conclusão
A organização dos Tribunais de Contas para monitorar suas deliberações é um marco na governança pública brasileira. Ao estruturar fluxos internos que garantem a verificação do cumprimento de suas determinações e recomendações e o controle de reincidências, as Cortes de Contas garantem que a fiscalização de hoje se traduza em uma Administração Pública mais eficiente, ética e que prima pela garantia da transformação da proposta de benefício, em benefício potencial, que realmente faz garantir à sociedade, por uma atuação efetiva, o bem maior pretendido.
Dessa forma, será possível monitorar em tempo real o cumprimento das determinações e recomendações proferidas nas deliberações dos TCEs e dos TCMs, fazendo com que os resultados pretendidos na atuação do corpo técnico sejam mais céleres e ainda oportunizando diagnósticos quanto aos jurisdicionados que cumprem ou que mais descumprem os comandos das decisões, demonstrando para o cidadão quanto de dinheiro público foi restituído, quantas das políticas públicas de cada órgão não foram efetivadas, etc, e, ao final, servindo como mais uma ferramenta de observação da sociedade na escolha de seus representantes.

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