O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – PAC

O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Falar em Plano Anual de Contratações – PAC no contexto dos pequenos e médios municípios é quase como falar de química para crianças, exige uma abordagem para convencer e justificar a necessidade, e ainda assim encontraremos resistência visto que sequer o planejamento individualizado por contratação foi adequadamente implantando.

Como assim?

Falar em planejamento nas contratações públicas parece redundante, porque não é possível realizar uma licitação sem o mínimo de planejamento, ou seja, sem ao menos concluirmos pelo objeto em qualidade e quantidade, sem verificarmos se existe legislação específica sobre o tema, qualificações técnicas minimamente exigidas, então, considerando que temos como fase de planejamento os “Estudos Técnicos”, a Mitigação de Riscos” e o “Projeto Básico – PM”  ou “Termo e Referência – TR”, ainda que o único instrumento efetivamente utilizado pelos municípios seja o PB ou TR, obvio que o órgão já faz planejamento nas suas contratações.

Contudo, o planejamento cobrado hoje pelas Cortes de Contas é o planejamento materializado nos autos que origina o Relatório de Viabilidade, este sim precisa ser padronizado doravante, resultando num instrumento útil a adequada formalização do TR ou PB, a contratação e especialmente a fiscalização dos contratos.

Dessa forma, logo notamos que o planejamento das contratações vai resultar numa alteração do fluxo do processo para inserir um Relatório onde constará a viabilidade da contratação, os riscos identificados com as respectivas ações mitigadoras e as funções pertinentes aos fiscais de contratos, muito mais útil às estruturas dos órgãos que ora implantam os ETPs, do que o mapa de riscos utilizado pela União que consolida e classifica os riscos identificados de forma mais dificultosa às equipes desacostumadas a sua prática.

A maioria dos municípios não percebeu ainda a real necessidade de implantar o planejamento da forma como recomendada pelas boas práticas, imposição a ser retomada pelas Cortes de Contas pátrias com a normalidade (me parece que a pandemia aliviou as tensões desse tema tão debatido anteriormente), e, menos ainda, que com a implantação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs (veja meu artigo sobre ETP https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/estudos-tecnicos-preliminares-para-que-mesmo/) a função dos fiscais de contratos será finalmente definida, e este importante ator no cenário dos contratos públicos precisará atuar de forma menos subjetiva e mais efetiva, por instrumentos que devem ser anexados nos autos.

Paralelamente a todas estas mudanças, vem ai, na fila de implantação, o Plano Anual de Contratação – PAC, este importante instrumento vai tomar força após a implantação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs individualizado por processo, para culminar no plano oficial de contratações num período onde o órgão divulgará objetos, quantidades e época em que pretende contratar.

Este instrumento tende a auxiliar no planejamento de forma global, viabilizar uma visão holística dos investimentos como um todo, das ações a serem adotadas para identificar desperdícios e aquisições desnecessárias, assim como oportunizar aos potenciais fornecedores uma melhor preparação para oferecerem suas melhores propostas.

Portanto, o PAC vai auxiliar também as empresas que vendem para o governo a se planejarem melhor e a oferecerem suas melhores propostas visto que as contratações não serão surpresas (nem para a concorrência).

Dessa forma, o PAC tem reflexos diretos no planejamento organizacional do órgão a partir do momento que dinamiza o processo de tomada de decisão, evita contratações surpresas, prepara os fornecedores para a participação de forma apropriada, antecipa os procedimentos inerentes a abertura dos processos, viabiliza a concretização do plano de governo, enfim, só falta sair da teoria para a aplicação prática. FALTA MUITO?

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Simone Amorim
Blog Opinião Simone Amorim
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