PARECER-C DO TC/MS PODE ORIENTAR A REGULAMENTAÇÃO DA LC 123/06 NA NLL

O TC/MS publicou recente decisão em manifestação de Consulta de jurisdicionado acerca da correta interpretação, pelo seu entendimento técnico, da aplicação dos benefícios da LC 123/06. Apesar da decisão estar fundada na Lei 8.666/1993, consiste em importante precedente e pode orientar/auxiliar os municípios na regulamentação da Nova Lei de Licitações.

O Parecer-C (autuado sob o Protocolo nº 2125045), relatado pelo Conselheiro  Flavio Kayatt, em diversas situações reforça a tese de que as justificativas materializadas nos autos são fundamentais para a aplicação dos benefícios da LC 123, obrigatórios nas contratações da NLL.

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Blog Opinião Simone Amorim
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