RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01-21, DO TC/MS E MP/MS VEDAM QUALQUER REAJUSTE/ REVISÃO/ ATUALIZAÇÃO/ CORREÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

Para finalmente acabar com a polêmica acerca da revisão anual de vencimentos dos servidores públicos prevista constitucionalmente,  quando muitos entendiam por tal possibilidade vez que representa direito anterior a edição da legislação que veda o aumento aos servidores no período compreendido entre 28/5/2020 a 31/12/2021, qual seja a Lei complementar 173/20, o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul publicou na edição de 25/05/2021, recomendação conjunta com o Ministério Público Estadual para que os seus jurisdicionados não concedam nenhum reajuste, revisão, atualização ou correção aos servidores públicos desde 28/5/20 até 31/12/2021, sobre pena de terem que devolver os valores concedidos indevidamente.

O posicionamento da Corte de Contas Estadual põe fim a polêmica grandemente debatida (a nível de país) acerca da possibilidade de reposição salarial concedida aos servidores públicos na sua respectiva data base, no âmbito do Estado.

Clique aqui para ler na integra a recomendação.

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