TJ/MT DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ SERVIDOR COMISSIONADO COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

O ETP continua sendo um dos maiores problemas do planejamento das contratações, especialmente porque a maior parte dos órgãos públicos não formalizava esta importante peça nos tempos da velha lei.

Agora, com a nova lei, não existe mais licitação sem ETP.

É preciso compreender que todos os itens a constarem do TRU Edital devem ser antes devidamente planejados e inseridos no relatório do estudo técnico preliminar.

Entenda porque o seu órgão fica andando em círculos, na transição para a NLL a partir do Estudo Técnico Preliminar. Foca no ETP que seus problemas do TR e Edital estarão resolvidos.

CLIQUE AQUI PARA LER A DECISÃO DO TJ/MT

Blog Opinião Simone Amorim
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