TCU DECIDE SOBRE A APLICABILIDADE DA DISPENSA DA NLL

Em resposta a consulta de jurisdicionado o Tribunal de Contas da União decide no processo autuado sob o nº TC 008.967/2021-0, sobre a imediata aplicação dos valores de dispensa da NLL, face a não disponibilização do Portal Nacional de Contratações Públicas para a devida publicidade e a ausência de regulamentação dos dispositivos legais.

Na decisão sobre a inexistência de ferramenta eletrônica que torne operacional o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP o TCU entendeu que em caráter excepcional, enquanto não operacionalizado o Portal, a divulgação pode ocorrer em sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora. Assim, para as contratações pretendidas avalia-se adequada a utilização do Diário Oficial da União – DOU (lembrando que o TCU tem como jurisdição os órgãos da esfera federa).

Quanto à falta atual de regulamentação normativa para a aplicação da dispensa, àquela Corte de Controle externo relata que não se vislumbra dispositivo legal cuja regulamentação seja materialmente imprescindível à eficácia jurídica e à viabilidade do manejo da contratação direta prevista nos incisos I e II do art. 75 da NLLC.

Mais um importante precedente da Nova Lei de Licitações.
mascote simone amorim Logo Simone Amorim

Blog Opinião Simone Amorim
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.