CADASTRO RESERVA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: RISCOS DECORRENTES DA SUA NÃO FORMAÇÃO

Por que a formação do cadastro reserva exige planejamento prévio, procedimentos padronizados e integração entre a fase interna e a fase externa das contratações públicas.

Ao longo dos últimos anos, o Sistema de Registro de Preços vem sendo cada vez mais utilizado pelos órgãos públicos em razão da flexibilidade que oferece à Administração.

Entretanto, um dos institutos mais importantes desse sistema continua sendo frequentemente tratado de forma superficial: o cadastro reserva.

Não raramente, sua formação é ignorada durante a sessão pública ou tratada como mera formalidade procedimental. Na verdade, ainda que o procedimento interno seja obrigatório, muitas vezes o pregoeiro não tem noção de como se comunicar com o sistema para formar o cadastro e a formalidade passa despercebida. Resultado? Sem cadastro reserva.

O problema é que as consequências dessa decisão costumam aparecer apenas posteriormente, quando a ata já se encontra formalizada e em execução.

E é justamente nesse momento que muitos órgãos percebem a importância de algo que deixaram de construir quando ainda havia oportunidade para fazê-lo.

 

O CADASTRO RESERVA NÃO SERVE APENAS PARA A ASSINATURA DA ATA PELO PRÓXIMO CLASSIFICADO

Uma das confusões mais recorrentes observadas na prática decorre da percepção de que o cadastro reserva teria utilidade apenas nos casos em que o fornecedor vencedor deixa de comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços.

Nessa hipótese, mesmo inexistindo cadastro reserva formalizado, a Administração ainda poderá convocar os licitantes remanescentes e verificar seu interesse na contratação.

A verdadeira relevância do cadastro reserva surge posteriormente.

Quando um fornecedor tem seu registro cancelado.

Quando deixa de atender às condições da contratação.

Quando perde requisitos de habilitação.

Ou quando qualquer outra circunstância impede sua permanência na ata.

Nesses casos, inexistindo cadastro reserva regularmente constituído, a Administração poderá se ver obrigada a realizar novo procedimento licitatório para o item correspondente.

E é justamente nesse ponto que muitos órgãos percebem que o problema não estava na sessão. Estava na ausência de planejamento da própria sessão, e mais, muitas vezes com previsão no edital da formação do cadastro, ele não foi formado na sessão!

 

A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO INTERNA

Apesar da relevância do tema, ainda existem órgãos que não disciplinaram adequadamente o fluxo de formação e utilização do cadastro reserva em seus regulamentos internos.

Essa ausência de padronização gera insegurança tanto para os agentes da fase interna quanto para os responsáveis pela condução da sessão.

Por essa razão, a regulamentação interna deve estabelecer critérios claros para:

  • hipóteses de formação do cadastro reserva;
  • procedimentos a serem observados durante a sessão;
  • forma de convocação dos licitantes;
  • documentos a serem produzidos;
  • utilização posterior do cadastro constituído;
  • responsabilidades dos agentes envolvidos.

Quanto mais objetivo for esse fluxo, menores serão os riscos de inconsistências procedimentais.

 

A IMPORTÂNCIA DOS FORMULÁRIOS PADRONIZADOS

Outro aspecto frequentemente negligenciado refere-se à formalização do cadastro reserva.

Muitas vezes o procedimento é realizado de maneira improvisada, sem registros adequados e sem documentos padronizados.

A utilização de formulários específicos durante a sessão permite uniformidade dos procedimentos; rastreabilidade das decisões; redução de falhas operacionais e maior segurança para o agente responsável.

Além disso, simplifica significativamente a atuação da equipe de apoio e dos agentes que futuramente precisarão utilizar o cadastro constituído e materializa em documento próprio e de fácil visualização, os preços efetivamente praticados.

 

O PAPEL DOS CHECKLISTS

Assim como ocorre em outras etapas da contratação, a utilização de checklists pode representar importante mecanismo de governança.

Antes da sessão, é recomendável verificar se a norma interna disciplina adequadamente o tema, se o edital contempla as disposições necessárias, se os artefatos da fase interna são coerentes entre si e se existe efetiva necessidade de constituição do cadastro reserva para aquela contratação.

A experiência demonstra que muitos problemas decorrem justamente da falta de alinhamento entre os documentos produzidos ao longo do processo.

Não raramente, ETP, termo de referência, edital e minuta da ata tratam o mesmo assunto de maneiras distintas.

Quando isso ocorre, as dificuldades inevitavelmente chegam à fase externa.

 

A SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E A PERCEPÇÃO DOS ERROS

Outro aspecto relevante diz respeito à segregação de funções, elemento que vem sendo frequentemente inserido nas deliberações dos Tribunais de Contas, pois é notável que quem elabora os documentos da contratação normalmente possui maior dificuldade para identificar suas próprias inconsistências.

O responsável pela elaboração do edital tende a enxergar a lógica que pretendia construir e não necessariamente aquilo que efetivamente ficou escrito.

Por essa razão, a atuação de agentes distintos na fase preparatória e na condução da sessão constitui importante mecanismo de controle.

Muitas inconsistências somente são percebidas quando um novo olhar passa a analisar os documentos produzidos.

A segregação de funções não deve ser vista apenas como exigência dos órgãos de controle.

Ela representa importante instrumento de prevenção de erros.

 

A IMPORTÂNCIA DOS EDITAIS PADRONIZADOS

A crescente complexidade das contratações públicas também exige a adoção de modelos padronizados.

Editais estruturados a partir de cláusulas previamente validadas reduzem significativamente os riscos de inconsistências, especialmente quando as decisões mais relevantes já possuem tratamento previamente definido.

Nessa lógica, o edital não precisa ser constantemente reescrito, as alternativas já podem estar previstas no modelo.

A escolha entre determinada solução ou outra passa a depender das justificativas constantes dos artefatos da fase interna, especialmente do Estudo Técnico Preliminar.

Dessa forma, preserva-se a coerência entre planejamento, edital e execução da contratação.

A discussão sobre cadastro reserva não deve ficar restrita à sessão pública e o tema não se esgota com esta discussão, posto que envolve planejamento, governança, regulamentação interna, padronização documental e integração entre a fase interna e a fase externa.

Quanto mais estruturados forem os procedimentos adotados pelo órgão, maiores serão as chances de que o cadastro reserva cumpra sua verdadeira finalidade: garantir continuidade, eficiência e segurança às contratações públicas.

Afinal, quando o assunto é cadastro reserva, o problema raramente aparece no momento em que ele deixa de ser formado, o problema aparece depois, ante os prejuízos da sua falta.