A IMPORTÂNCIA DA PADRONIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA DEMANDA – SD

AÇÕES QUE FACILITARÃO A TRANSIÇÃO PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Você sabe o que é Solicitação da Demanda – SD?


Desde a edição da IN 05/17, por onde a União potencializou o tema “planejamento das licitações”, passamos a discutir nas demais esferas de governo os Estudos Técnicos Preliminares e a enfatizar a fase interna da licitação, cuja importância vinha sendo destacada há tempos pelas boas práticas, mas que a maioria dos municípios brasileiros ainda não materializava nos autos.

Solicitação da Demanda – SD é o documento padronizado pelo qual as secretarias demandantes iniciam suas contratações (licitações ou contratações diretas) e consolidam os documentos e informações necessários para a elaboração dos Estudos Técnicos preliminares – ETP.

E sobre Estudos Técnicos Preliminares – ETP venho falando muito em todas as oportunidades que tenho e, agora, com a NLL assistiremos a valorização desse procedimento de significativa importância para órgãos e para fornecedores. Sobre o assunto veja o meu artigo https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/estudo-tecnico-preliminar-e-para-fornecedores-ou-para-servidores/

A partir dos ETP, surge então a necessidade de padronização de alguns documentos, como a Solicitação da Demanda – SD, os relatórios dos fiscais, o relatório de viabilidade, o gerenciamento de riscos, dentre outros.

Venho defendendo que a Viabilidade (que deve ser atestada em um documento) esteja contida em um relatório onde poderemos, inclusive, inserir o gerenciamento dos riscos identificados (com um item específico para os fiscais de contratos), e, também a SD como um importante documento.

Em que a Solicitação da Demanda Padronizada pode facilitar?

A Solicitação da Demanda padronizada facilitará a adoção de procedimentos por todas as secretarias demandantes no momento de iniciarem os seu pedido para aquisição de um bem ou serviço, servindo também ao fim de que os secretários definam neste documento inicial as especificações técnicas do produto, a quantidade adequada, os normativos acerca daquele determinado objeto, questões relevantes da contratação anterior, a identificação do recurso (se federal, o instrumento que o legitima), dentre tantas outras informações que devem ser originadas na secretaria demandante e instruir o feito desde o princípio.

Muitas equipes de licitação (ou setor de compras) perdem tempo definindo as especificações técnicas do produto, numa rotina que atrasa o processo e assumindo responsabilidades que não são suas, ou ainda, especificam inadequadamente os produtos (dos mais simples aos mais complexos) por desconhecerem as necessidades originárias.

E nessa rotina errônea, quantos bens patrimoniais são adquiridos sem as especificações mínimas exigidas, por falta de conhecimento de setores que não tem esta atribuição, mas, que assumem na rotina das compras públicas o papel que não lhes cabe, considerando o evidente despreparo de secretários eminentemente políticos.

Nesse interim perde-se tempo demais, erra-se demais e o real papel do setor de compras, por exemplo, que seria o de formar adequadamente o preço do produto/serviço, fica relegado ao segundo plano, atribuindo-lhe o estigma de “gargalo” por permanecer a maior parte do tempo com o processo.

No redesenho do fluxo do processo, necessário quando da implantação dos ETP, é preciso reconhecer o valor da SD, posto que se o processo iniciar de forma padronizada, onde os documentos e informações mínimos estarão obrigatoriamente anexados, a sua celeridade será notável e a demanda somente entrará no cronograma da equipe de licitação, se devidamente instruída.

Na SD poderão constar dados importantes para o início da demanda a critério do órgão (por isso a importância da equipe de implantação dos ETP), como, por exemplo, a data em que o objeto deverá estar contratado (isso impõem à secretaria demandante um maior controle e planejamento das suas licitações), a indicação do profissional que, em caso de objeto especial, irá auxiliar a equipe de planejamento na realização dos estudos técnicos, a indicação do fiscal (s) da contratação, a legislação afeta ao objeto, orientação ou informações advindas da licitação anterior daquele objeto, a justificativa/fundamentação para a contratação, enfim, a SD deverá consolidar o que é importante e necessário para o próximo passo, o planejamento da contratação.

A nova lei de licitações – NLL, exige a avaliação das demandas anuais (vem ai o Plano anual de Contratação – PAC), a partir do documento de formalização  da demanda, impondo a sua materialização inclusive nos processos de dispensa e inexigibilidade e valoriza a padronização dos documentos, portanto, para o adequado planejamento das contratações públicas haveremos de perceber a real importância deste documento,  que, na prática, aniquilará o “mal costume” dos órgãos que centralizam todo o processo no setor de licitações, numa inversão de responsabilidades.

Ainda sobre a Solicitação da Demanda, veja o podcast no meu canal do youtube https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/a-planilha-de-custos-no-processo-de-precificacao/

Forte abraço e até o nosso próximo artigo.

Mascote Simone Amorim
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