O Valor Máximo nas Licitações
O valor máximo na licitação é opcional ao órgão que, conforme apurado nos procedimentos prévios de cada contratação decidirá acerca da sua importância, contrariamente, defini-lo como regra, com respeito a posições contrárias, na prática, enseja em equívoco. Está previsto na Lei 8.666/93[1] e é obrigatório para o tipo de licitação “melhor técnica”[2], servindo de limite …
