PROGRAMA DE INTEGRIDADE – NÃO BASTA SER HONESTO, TEM QUE PARECER HONESTO!

       O que a célebre frase do Imperador romano Júlio César, proferida sobre sua esposa, Pompéia, em 62 a.C., “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”, tem a ver com licitação?

      O meu artigo de hoje muito me agrada, porquanto abordar o programa de integridade (relegado a 2º plano na maioria dos órgãos) é gratificante, na medida em que o instituto incentiva atitudes positivas individuais e coletivas, voltadas à responsabilidade e profissionalismo, refletindo diretamente na credibilidade da Instituição.

      A relação está, então, no fato de que o Programa de Integridade é um indicativo de que a empresa adota, internamente, medidas de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes e outros desvios éticos e de conduta.

        Onde surgiu o Programa de Integridade?

      O Programa de Integridade ganhou corpo nacionalmente com a Lei Anticorrupção (12.846/13), quando se disciplinou que seria levada em consideração para aplicação das sanções das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.

      Posteriormente, o Decreto nº 11.129, de 11/07/2022, regulamentou a Lei Anticorrupção e tratou do Programa de Integridade de forma mais detalhada, instituindo como objetivos primordiais, a prevenção, identificação e correção de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública e também o fomento e manutenção de uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

      Desse modo, o Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

A princípio disseminado no âmbito privado, foi instituído no setor público federal por meio do Decreto nº 9.203/17 e aos poucos Estados e Municípios vêm o implantando, sendo Mato Grosso do Sul um dos precursores em promover a governança e criou em 2019 o Programa MS de Integridade.

A iniciativa é digna de aplausos, pois propõe aos responsáveis pelas atividades das organizações e áreas afins que trabalhem, conjuntamente, de forma coordenada, a fim de garantir uma atuação íntegra, minimizando os possíveis riscos de integridade.

E veio em boa hora, já que a Nova Lei de Licitações trouxe expressamente a obrigatoriedade de o edital prever, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, a implantação de Programa de Integridade pelo licitante vencedor, a qual deverá ser concretizada no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato.

Para tanto, a matéria deverá estar devidamente tratada em regulamento que, por sua vez, disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Então, o que é o Programa de Integridade?

É o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas a prevenir e corrigir atos ilícitos, reforçando e estimulando a visão positiva da imagem e reputação do Órgão ou empresa, atraindo segurança e confiança, tanto para o público interno, quanto externo. 

Se os órgãos/entidades deverão, doravante, observar a regra da implantação do Programa de Integridade por parte das empresas, nada mais lógico que quem cobre tenha ele próprio, instituído tal medida.

Tamanha a relevância conferida ao tema, que além da obrigatoriedade de a empresa contratada adotar medidas voltadas para implantar o Programa de Integridade, a Nova Lei de Licitações prevê, ainda, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de Programa de Integridade pelo responsável.

A Nova Lei de Licitações dispõe também como critério de desempate, o desenvolvimento pelo licitante de Programa de Integridade no âmbito da sua empresa.  E também na aplicação das sanções, será considerada a sua implantação ou o seu aperfeiçoamento, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

      Considerando, pois, que a integridade é um dos princípios da Governança Pública, empresas e órgãos públicos devem se conscientizar da importância de se manter uma unidade resonsável pela implantação do Programa de Integridade, constantemente monitorado e atualizado, e o principal, com comprometimento e apoio da Alta Administração.

      Afinal, não basta ser honesto, tem que parecer!

 

Qual sua Dúvida?