Pregão Eletrônico – Decreto 10.024/19
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A adoção de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns por estados e municípios, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, só será exigida a partir da edição do ato a que se refere o art. 52 do Decreto nº 10.024/19: “Art. 52. …
COMUNICADO IMPORTANTE a Estados e Municípios (Novo Decreto do Pregão Eletrônico) Leia mais »
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