Credenciamento de Bens e Serviços
A regra das contratações públicas, como sabemos, é “licitar”, contudo além das possibilidades expressas do artigo 24 da Lei 8.666/93, que possibilita a contratação por “dispensa de licitação”, ainda encontramos no artigo 25 do referido diploma legal um rol “não exaustivo” de possibilidades para a inexigibilidade de licitação. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver …