O QUE O SEU MUNICÍPIO TEM FEITO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

Nova Lei de Licitações

A NLL tem gerado um sentimento de “receio” entre os servidores da grande maioria dos municípios pátrios que ainda não estão conseguindo perceber a adoção das medidas de governança e estratégias para a transição para a Nova Lei de Licitações.

O tempo vem passando depressa demais a ponto de começar a gerar um “certo pânico” dentre os agentes que atuam nos processos de contratação, sem informações ou orientações quanto a necessária preparação para a Nova Lei de Licitações.

As “más línguas” começam a divulgar informações “desencontradas” aproveitando-se do silêncio de muitos órgãos que deveriam estar “encabeçando o processo de transição” e ha quem diga que não dá mais tempo e aposte na prorrogação da vigência da Lei 8.666/93.

As boas práticas indicam que o primeiro e mais importante passo é a constituição da equipe de transição responsável pelo levantamento sistêmico (do que precisa ser implementado, especialmente da adaptação do caderno de especificações técnicas), pela construção de um cronograma que prestigie as ações de governança, pela definição de estratégia de transição que possibilite a instituição de modelos a serem aplicados em teste, de forma a possibilitar a normatização e a padronização de tema a tema na ordem cronologia do processo, dentre outros…

E se o seu órgão ainda não adotou  sequer as principais medidas, comece a se preocupar…

Muitos conhecem as ações de governança, mas não estão afinadas com elas, a exemplo da instituição da comissão de transição; do início do processo de  capacitação; da necessária normatização (e essa bem comentada); da padronização (e aqui mora o maior desconhecimento de todos, a começar pela impressão de que se pode padronizar modelos “alheios” (pode, mas não deve!), do levantamento de necessidades sistêmica (grande parte das comissões nem chegou nesse passo), dentre outras ações menos debatidas (mas não menos importantes).

Sobre a ação de governança “normatização”, veja o meu artigo abaixo:

PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO

Outras ações importantes que demonstram o que o seu município tem feito pela transição para a Nova Lei de Licitações (servindo como verdadeiro termômetro) consiste na instituição do cronograma de transição; no plano de fiscalização; nas adaptações dos editais; nas melhorias no pregão eletrônico e na gestão por competência (temos ainda outras ações de governança importantes para a transição).

Mas o que o seu município tem feito pela transição para a Nova Lei de Licitações?

 

Transitar entre os regimes pode ser uma ótima opção, intercalando os procedimentos das Leis 8.666/1993 e 14.133/2021 (sem jamais combiná-los entre si), representa ação de mitigação de riscos com o treinamento necessário da equipe e adaptações para atender a letra da lei do novo regime.

Outra importante ação de governança que tem se mostrado bastante útil consiste na melhoria dos procedimentos adotados na velha e famigerada lei (8.666), adaptando-os aos poucos a NLL, pois isso propicia o redesenho dos fluxos processuais e a definição de novos modelos.

Mas, na minha opinião, venho insistindo bastante, que a melhor alternativa para a transição segura de regimes licitatórios, propiciando a melhoria efetiva dos procedimentos ora adotados, a validação dos modelos trabalhados em teste pelas equipes e facilitando a didática, ainda é a velha e primeira indicação da Nova Lei de licitações: NORMATIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

Isso implica em discutir modelos apropriados à estrutura e realidade de cada órgão, aplicá-los em teste através da capacitação e padronizá-los através da norma, assim teremos modelos acertados, normas que direcionem a procedimentos seguros e equipes capacitadas. Fazer isso no passo a passo dos procedimentos e na ordem cronológica dos fatos processuais permanece, a meu ver, a melhor e mais eficiente forma de se aplicar a Nova Lei de Licitações.

Dessa forma, sigo defensora da tese de que “quanto mais próximo o órgão estiver da aplicação das boas práticas, mais fácil lhe será o processo de transição”, então, analisar como se tem aplicado a Lei 8.666/93 em cada procedimento e adaptar esses procedimentos, pode representar a melhor estratégia da transição.

 

mascote simone amorim

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