PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO

PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO

Algumas ações defendidas pelas boas práticas no âmbito da gestão e fiscalização de contratos vem sendo especialmente indicadas no momento de transição de regimes e “miradas” pelos Tribunais de Contas, porquanto é necessário atribuir funções (relevantes no novo regime) aos agentes que atuarão como fiscais, contudo não menos importante será (já que na prática, ainda não é) a normatização e a padronização de modelos de instrumentos de fiscalização.

Nesse contexto, um dos primeiros instrumentos a serem indicados será o plano básico de fiscalização. MAS O QUE É PLANO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO? No novo modelo de fiscalização de contratos a necessidade de instituição de instrumentos de fiscalização é incontestável, a começar por um termo que oficie formalmente o fiscal da sua atuação “naquele determinado contrato” (não bastando portarias genéricas que o institua fiscal da Secretaria “X”), e também que materialize nos autos quando ele deixar por determinado período de exercer a fiscalização titular (por razões diversas). Nesse sentido, devem ser levados aos autos os termos de cientificação de fiscalização e o de solicitação de substituição provisória de fiscalização.

Devidamente juntados aos autos documento que oficialize a fiscalização pontual do contrato e evidencie a entrega dos documentos necessários ao respectivo fiscal, necessário indicar o caminho ao agente de fiscalização e o meio mais adequado será através de um plano de fiscalização.

Então, a instituição do plano básico de fiscalização, orienta a atuação do fiscal e consiste na pré definição das ações que ele, fiscal, deve observar no campo da fiscalização.O plano básico de fiscalização deve materializar as principais ações para garantir que o contrato seja cumprido na sua forma pactuada e deve prevenir a incidência dos riscos mais recorrentes, aqueles detectados no gerenciamento da maioria dos processos (independentemente do objeto).

Sobre a fiscalização de contratos leia meu artigo no link abaixo:

https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/fiscal-administrativo-do-contrato/

Vejamos os principais riscos que devem ser tratados no plano básico de fiscalização:

  • Perigo de atraso na entrega do produto ou serviço;
  • Perigo de entrega do objeto fora das especificações técnicas pactuadas;
  • Perigo de recebimento de produtos próximo de vencimento do prazo de validade…

O plano básico de fiscalização deve então a partir de riscos que podem incidir em qualquer objeto contratado, criar mecanismos de controle para mitigação da sua incidência não somente no campo da instituição de regras edilícias, mas também através da atuação do fiscal de contratos.

O plano básico de fiscalização acaba por representar uma estratégia importante para a fiscalização, especialmente na mitigação dos principais riscos que podem afetar toda contratação, devendo ser inserido nos estudos técnicos e complementado pelos riscos verificados pontualmente para àquela contratação.

O plano básico de contratação também serve como um dos instrumentos de controle para a controladoria em tão delicado momento de reestruturação para recepcionar a nova lei de licitações.

No momento em que as boas práticas vêm sendo constantemente debatidas, indicadas para aplicação ainda sob a égide da Lei 8.666 como facilitador da transição para o novo regime licitatório, o plano básico de fiscalização, deve ser pensado, desenvolvido e operacionalizado, na intenção de melhorar as compras pela adequada gestão dos contratos.

mascote simone amorim

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