A PORTARIA TC/MS 40/2019, PUBLICADA NO DIA 17/12/2019, DETERMINA O PLANTÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA O FIM DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS E SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS E REGIMENTAIS POR 30 DIAS
A exemplo das férias concedidas pelo judiciário (para a felicidade dos advogados), e em consonância com as disposições do novo Código Processual Civil pátrio, o TCE/MS também concedeu a suspensão dos prazos processuais e regimentais (TODOS OS PRAZOS) por um período de 30 dias, independentemente do recesso daquela Corte de Contas se dar apenas entre …






