O SALDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER RENOVADO COM A SUA VIGÊNCIA?
O art. 84 da Nova Lei de Licitações prescreve que após a vigência de 1 ano o prazo da Ata de Registro de Preços – ARP poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. A questão cerne consiste na possibilidade ou não de renovação dos quantitativos inicialmente registrados, quando da sua …
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