POSSO PAGAR OS SERVIÇOS PRESTADOS SE AS CERTIDÕES DO FORNECEDOR ESTIVEREM VENCIDAS?
Essa pergunta tem sido recorrente nas capacitações que ministro sobre a fiscalização de contratos e traduz uma situação das mais simples, transformada em verdadeira celeuma que somente recentemente passou a contar com decisões objetivas das Cortes de Contas. Para responder à pergunta não é necessário um aprofundamento da questão, basta pensarmos, na prática, como isso …
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